A Portagem Rodoviária da M50 na Irlanda / eFlow

eflow

A portagem automatizada da M50 encontra-se num pórtico sobre a autoestrada, entre as junção 6 (Blanchardstown) e a junção 7 (Lucan) da M50, na Irlanda. A portagem está indicada através de sinalizações e pode ser vista na imagem acima.

O pórtico de portagem utiliza uma combinação de lasers, um conunto de luzes e câmaras para detetar um veículo que passe por baixo. As câmaras capturam várias imagens do veículo e da matrícula. Os dados dos proprietários registados são fornecidos pela Direção-Geral de Viação.

Passando por baixo deste pórtico, é obrigado a pagar a portagem da M50. Se esquecer de efetuar o seu pagamento da portagem da M50 antes das 20h00 do dia seguinte à sua passagem, será automaticamente emitido um Primeiro Aviso de Coima (STR) para o endereço do proprietário registado do veículo.

Se tiver recebido uma notificação relacionada com esta portagem e se gostaria de obter informações adicionais, deve iniciar sessão usando o seu número de referência e o número de registo do veículo que se encontra na sua notificação.


FAQs

Acerca da M50

A Turas Mobility Services é uma empresa contratada pela Infraestruturas de Transporte da Irlanda (Transport Infrastructure Ireland) (‘TII’) para operar o sistema de portagens da M50 (“eFlow”) em seu nome. A Turas Mobility Services é uma empresa irlandesa sedeada em Dublin.

eFlow é a operadora do sistema de portagens sem barreiras da autoestrada M50 em Dublin e é uma fornecedora de dispositivos eletrónicos para a utilização em estradas com portagens na República da Irlanda. A eFlow é um nome comercial registado da TII. Todas as receitas de portagem, incluindo as multas, cobradas pela portagem da M50 vão diretamente para a TII.  Esses fundos são depois usados para a operação e manutenção da rede rodoviária nacional na Irlanda.

A M50 é uma infraestrutura pública detida pelo governo irlandês e administrada pela TII, um órgão estatutário autónomo criado pela Lei das Estradas de 2015

Veja a tabela abaixo em relação a pagamentos de portagens

Carros e veículos de serviço público com lugares até 8 passageiros EUR 3.70
Veículos de mercadorias com uma tara não superior a 2.000 Kg
Autocarros ou carrinhas com lugares para mais de 8 passageiros
EUR 4.70
Veículos de mercadorias com uma tara superior a 2.000 Kg, mas que não exceda os 10.000 Kg EUR 6.30
Veículos de mercadorias com uma tara superior a 10.000 Kg
Uma unidade de trator ou um veículo articulado
EUR 7.50

Se não for pago dentro do tempo limite, será adicionada uma taxa adicional de 3,50 Euros a cada passagem de portagem não paga. A EPC irá então emitir em seu nome uma Requisição de Pagamento de Portagem. Se tal não for pago dentro de 14 dias, será emitida uma multa adicional de 49.50 Euros por cada passagem de portagem não paga.


Para evitar penalidades e economizar dinheiro nas tarifas de portagens, os clientes podem se registrar abrindo uma conta.

A portagem encontra-se num pórtico sobre a autoestrada, entre as junção 6 (Blanchardstown) e a junção 7 (Lucan) da M50. A portagem está indicada através de sinalizações e pode ser vista na imagem acima.

O pórtico de portagem utiliza uma combinação de lasers, feixes e câmaras para detetar um veículo que passe por baixo. As câmaras capturam várias imagens do veículo e da matrícula. Os dados dos proprietários registados são fornecidos pela respetiva autoridade de licenciamento de veículos.

Passando por baixo deste pórtico, é obrigado a pagar a portagem da M50. Se esquecer de efetuar o seu pagamento da portagem da M50 antes das 20h00 do dia seguinte à sua passagem, será automaticamente emitido um primeiro aviso de coima (STR ou Requisição de Pagamento de Portagem) para o endereço do proprietário registado do veículo.

O primeiro aviso de coima inclui o valor original da portagem, acrescido de uma multa de mora no valor de 3,50 Euros.


Pagamento

O pagamento destas portagens pode ser efetuado de várias formas.

"Se não estiver registado junto da eFlow, então a sua matrícula será registada de cada vez que passar no ponto de portagem e "paga conforme usa". Terá que pagar a taxa da respetiva viagem até às 20horas do dia seguinte. O pagamento pode ser efetuado online no website da eFlow ou pode efetuar o download da aplicação eFlow M50 Quick Pay, que se encontra disponível para Android e iOS."

Se tiver recebido uma requisição de pagamento de portagem após ter efetuado o pagamento da portagem, existem algumas razões para tal ter acontecido. Primeiro, verifique se o pagamento que efetuou foi referente à matrícula correta e se foi feito para a portagem sem barreiras da M50.

Segundo, pode não ter coberto todo o custo da sua viagem com o seu pagamento. Por exemplo, se tiver pago o valor da portagem da M50 para um carro (3,70 Euros) após o fim do prazo do pagamento da portagem, ficará em dívida também uma multa de mora no valor de 3,50 Euros. Tal também poderá indicar que o pagamento pode permanecer no sistema da eFlow e possa ser usado para viagens futuras. Contacte diretamente a eFlow se pretender verificar se existe algum valor em dívida referente ao seu veículo.

Se o pagamento de uma portagem da M50 e do primeiro aviso de coima ou STR (Requisição de Pagamento de Portagem) não for efetuado dentro de 14 dias, então será emitida um Notificação de Não Pagamento de Portagem (UTN) para a morada do proprietário registado do veículo.

Uma UTN (Notificação de Não Pagamento de Portagem) inclui o valor da portagem original, primeiro aviso de coima ou STR (Requisição de Pagamento de Portagem) (3,50 Euros) e uma coima por pagamento tardio de 49,50 Euros.

Se o pagamento não for efetuado para cobrir a viagem e as multas dentro de 56 dias, a contar da emissão de uma Notificação de Não Pagamento de Portagem, então será aplicada outra multa de mora no valor de 116,00 Euros à viagem.

Existem inúmeros fornecedores de dispositivos eletrónicos com autorização para operar na M50. Os nomes dessas empresas são:

  • eFLow
  • ParkMagic
  • EasyTrip
  • DirectRoute

Para que o seu dispositivo eletrónico funcione na M50, a sua conta deve estar operacional e o seu veículo deve estar associado a essa conta. Se tiver uma conta com um dos operadores acima e se considerar que essa conta se encontra ativa, contacte o fornecedor.

Os seguintes veículos estão isentos do pagamento da portagem da M50:

  • Veículos modificados para a utilização de pessoa portadora de deficiência
  • Motociclos
  • Veículos da Câmara Municipal do Condado de Fingal
  • Veículos do exército
  • Veículos a efetuar trabalhos de manutenção na M50
  • Veículos de serviço da Garda e ambulâncias

Se o seu veículo estiver isento do pagamento da portagem da M50, o pórtico de portagem eFlow irá registar imagens do seu veículo e da respetiva matrícula, que será revisto por nós para podermos confirmar que o seu veículo está isento. Para mais informações, consulte as Isenções do Pagamento de Portagens da Infraestruturas de Transporte da Irlanda

Se o seu veículo estiver especialmente modificado para a utilização por parte de pessoa com deficiência e não estiver registado na República da Irlanda, terá de nos fornecer documentos a comprovar isto, tal como a carta de condução com indicação das limitações do condutor.

Se não possuir uma conta de pagamento automático de portagens, a utilização da M50 com portagem requer que efetue o pagamento antes das 20h00 do dia seguinte à passagem. Pagamentos fora do prazo estão sujeitos a sanções, conforme descrito acima.

Pode efetuar um pagamento no website da EPC. Certifique-se de que possui o número do seu processo e número de matrícula à mão, pois vai necessitar desses dados para efetuar o pagamento.